
Filiação de Entidades (formulário)
Artigo 10º (regulamento BFP 2011) - Filiação
Somente poderão participar das competições oficiais paranaenses, sul-brasileiras e brasileira, os atletas que:
- Estiverem filiados pessoa física ou jurídica a esta federação;
- Haverá exceção somente para as competições metropolitanas em 2011, por entender que a mesma tem caráter de divulgação e promoção, além de somar pontos ao ranking.
Artigo 11º - Pessoa Jurídica
As entidades aptas a filiar-se à BFP, na forma de legislação aplicável, deverão atender os seguintes requisitos:
- ter personalidade jurídica;
- ter seu Estatuto em conformidade com as leis públicas e com os regulamentos da BFP;
- manter condições estruturais e administrativas para disputar os campeonatos anuais promovidos pela BFP;
- anexar exemplar do seu Estatuto, desenho do uniforme de sua equipe representativa e o do seu símbolo, com a indicação das cores respectivas, se existente;
- Ser aprovada por maioria na assembléia das instituições filiadas;
- Pagar taxa de filiação e anuidade respectivas ao ano de 2011.
Parágrafo primeiro: As instituições de Prática que ainda não tenham personalidade jurídica e que participaram das competições oficiais a mais de 2 anos completos (anteriores a este regulamento), já terão poderes para participação e votação iguais às que possuem representação de personalidade jurídica se assim desejarem, desde que mantenham a filiação e pagamento de taxas. Aquelas que ainda não possuem personalidade jurídica e desejam filiar-se a partir deste regulamento poderão inscrever-se, desde que aprovadas em assembléia extraordinária com aprovação de todas as filiadas presentes.
Parágrafo segundo: Os valores de anuidade pessoa jurídica, obedecerão os seguintes critérios:
A Taxa de Filiação Anual será conforme o número de atletas que a entidade deseja cadastrar. A BFP isentou os atletas das taxas de filiação caso estes façam parte de uma entidade filiada.
A Taxa de filiação é de:
R$ 300,00 para entidades que desejam filiar até 20 atletas.
R$ 400,00 para entidades que desejam filiar até 50 atletas.
R$ 500,00 para entidades que desejam filiar até 80 atletas.
R$ 600,00 para entidades que desejam filiar mais que 80 atletas.
A Badminton Federação Paranaense poderá receber em duas parcelas a taxa de filiação.
A primeira parcela deverá ser paga até o dia 25 de Março. Primeira metade do valor.
A segunda parcela deverá ser paga até o dia 25 de Abril. Segunda metade do valor.
Parágrafo terceiro: as instituições que possuem personalidade jurídica nos termos legais, ao sediarem uma etapa do campeonato paranaense de badminton, terão um desconto de vinte e cinco por cento (25%) no valor final das inscrições de seus atletas nesta etapa.
É dever de cada Entidade Filiada manter atualizado o cadastro dos seus atletas.
Juntamente com o pagamento, a entidade deverá encaminhar à BFP os nomes dos atletas filiados, de acordo com o plano de filiação escolhido.
Se ao longo do ano ocorrer excedente de atletas filiados, acima do plano de filiação escolhido, a entidade deverá pagar a diferença da taxa entre o plano escolhido anteriormente e o novo plano, ou pagar a taxa de filiação de atleta avulso.
Artigo 12º - Pessoa Física
As pessoas aptas a filiar-se à BFP, na forma de legislação aplicável, deverão atender os seguintes requisitos:
- Apresentar cópia de RG ou outro documento que goze de fé pública e com foto;
- Se menor, ter um responsável adulto;
- Pagar a taxa vigente no ano de 2011;
- Ser aprovada pelo conselho da BFP (formado por todos os diretores)
Parágrafo primeiro: Os valores de anuidade pessoa física (Atleta Avulso), obedecerão aos seguintes critérios:
-
Pagamento da taxa de filiação no valor de R$ 40,00 até 10 dias antes da realização do torneio estadual que o atleta deseja participar.
-
Período de validade da taxa de filiação: 25 de Março de 2011 a 25 de Março de 2012.
Parágrafo segundo: um grupo de pessoas que possuem filiação pessoa física nos termos legais, ao sediarem uma etapa terão um desconto de dez por cento (10%) nas inscrições dos atletas nesta etapa.
Se o atleta não estiver dentro das condições acima, ele não poderá participar dos torneios Estaduais da Badminton Federação Paranaense.
Taxa de Emissão de Carteirinha
A Badminton Federação Paranaense não irá emitir a carteira de atleta federado, a menos que o atleta deseje. A taxa para a emissão da carteira é de R$ 5,00.
Transferência de Atletas
Uma vez que a entidade filiada à BFP tenha relacionado a sua lista de atletas que estarão filiados à Badminton Federação Paranaense em 2011, e pago a taxa de filiação (pelo menos a primeira parcela):
1) O atleta desta entidade somente poderá se transferir para outra entidade mediante carta de liberação da entidade de origem;
2) O atleta deverá pagar a taxa de transferência da Confederação Brasileira de Badminton (valor a ser verificado na CBBd);
3) O atleta deverá pagar a taxa de transferência da Badminton Federação Paranaense no valor de R$ 60,00. Oitenta por cento (80%) desta taxa ficará como crédito para a entidade de origem do atleta.